ATO NORMATIVO Nº 184/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o requerimento formulado pela Ilma. Vice Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo por meio do Ofício GP nº 261/2014 (protocolo nº 2014.01.224.657), por meio do qual informa a necessidade de se resguardar a segurança jurídica alegadamente abalada pelo movimento grevista deflagrado pelo SINDIJUDICIÁRIO, haja vista a “incerteza no atendimento”, pois “os Advogados não conseguem acessar os processos nem mesmo os de urgência em todo o Estado”;
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender os prazos processuais no período de 15 a 19 de setembro de 2014.
Art. 2º. Suspender as audiências no período de 15 a 19 de setembro de 2014, ressalvadas aquelas que puderem ser realizadas mediante expressa anuência das partes e de seus advogados.
Art. 3º. Devolver integralmente os prazos processuais com termo final previsto para o período de 15 a 19 de setembro de 2014.
Publique-se.
Vitória/ES, 15 de setembro de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente