ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIARIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDENCIA
ATO NORMATIVO Nº 191/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 155/2014, publicado no Diário da Justiça em 27/08/2014, que designou a realização de Mutirão dos processos de cobrança do seguro obrigatório DPVAT em trâmite nas Comarcas de Iúna, Guaçuí, Muniz Freire, Conceição de Castelo, Ibitirama, Venda Nova do Imigrante, Castelo, Ibatiba e Dores do Rio Preto, no período de 23 à 25 de setembro de 2014;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelos Advogados e Procuradores da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A no Estado do Espírito Santo, protocolizado sob o nº 2014.01.240.124;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais, no período de 23 à 25 de setembro de 2014, especificamente quanto aos feitos que envolvem o Seguro Obrigatório DPVAT, no Estado do Espírito Santo.
Vitória/ES, 18 de setembro de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES