ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIARIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDENCIA
ATO NORMATIVO Nº 195/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Ilmo. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo através de requerimento protocolizado sob o nº 2014.01.250.514, por meio do qual informa a necessidade de se resguardar a segurança jurídica abalada pelo movimento grevista deflagrado pelo SINDIJUDICIÁRIO;
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender os prazos processuais no período de 22 a 26 de setembro de 2014.
Art. 2º. Suspender as audiências no período de 22 a 26 de setembro de 2014, ressalvadas aquelas que puderem ser realizadas mediante expressa anuência das partes e de seus advogados.
Art. 3º. Devolver integralmente os prazos processuais com termo final previsto para o período de 22 a 26 de setembro de 2014.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico.
Vitória/ES, 22 de setembro de 2014.
Desembargadora CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
Vice-Presidente no exercício da Presidência do TJES