ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 202/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Meta 03/2012 do Conselho Nacional de Justiça, segundo a qual deve-se “Tornar acessíveis as informações processuais nos portais da rede mundial de computadores (internet), com andamento atualizado e conteúdo das decisões de todos os processos, respeitado o segredo de justiça”;
CONSIDERANDO que a disponibilização do inteiro teor de despachos e decisões no andamento processual extraído da Internet e no Diário da Justiça possibilita maior celeridade processual, com vantagens tanto para a advocacia, uma vez que o advogado não precisará comparecer ao Tribunal de Justiça para simples extração de cópias, quanto para a Administração, tendo em vista a considerável redução no atendimento de partes e advogados em Secretaria.
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR que todos os Despachos e Decisões exarados nos autos em tramitação perante este e. Tribunal de Justiça devem ser disponibilizados no Sistema de Segunda Instância, como já ocorre com os Acórdãos e Decisões Monocráticas, para que sejam publicados na íntegra no Diário da Justiça, com acesso, inclusive, por meio do andamento processual extraído da internet.
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
Vitória/ES, 29 de setembro de 2014
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente