ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 240/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o recebimento do ofício da lavra do Exmo. Sr. Dr. Marcelo Faria Fernandes, MM Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Nova Venécia, protocolizado sob o número 2014.01.558.405, onde relata a impossibilidade de acesso à internet, e, consequentemente, aos sistemas, no dia 14 de novembro de 2014;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais no dia 14 de novembro de 2014, na Comarca de Nova Venécia, pelas razões expostas acima.
Publique-se.
Vitória/ES, 17 de novembro de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente