ATO NORMATIVO Nº 240/2014 – DISP. 24/11/2014


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 240/2014

Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o recebimento do ofício da lavra do Exmo. Sr. Dr. Marcelo Faria Fernandes, MM Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Nova Venécia, protocolizado sob o número 2014.01.558.405, onde relata a impossibilidade de acesso à internet, e, consequentemente, aos sistemas, no dia 14 de novembro de 2014;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais no dia 14 de novembro de 2014, na Comarca de Nova Venécia, pelas razões expostas acima.

Publique-se.

Vitória/ES, 17 de novembro de 2014.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente