ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 252/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 048/2014, da lavra do Exmo. Sr. Dr. Vladson Couto Bittencourt, MM Juiz de Direito titular da 3ª vara da infância e juventude de Vitória, comunicando a necessidade de transferência daquela vara para a sede do recém inaugurado Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo – Ciase, localizado à rua Engenheiro dos Passos Barros, número 48, Bairro Mário Cypreste, Vitória/ES , cuja mudança está prevista para os dias 4 e 5 de dezembro de 2014;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais, audiências e do atendimento ao público da 3ª vara da infância e juventude de Vitória, nos dias 4 e 5 de dezembro de 2014, pelas razões acima expostas.
Publique-se.
Vitória, 1º de dezembro de 2014.
Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça
Presidente