ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 258/2014
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Catharina Maria Novaes Barcellos, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 1963/IPAJM/GPM, da lavra do Exmo. Sr. Dr. José Elias do Nascimento Marçal, Presidente Executivo do IPAJM, informando que, com a mudança provisória da sede os serviços internos serão parcialmente interrompidos para a organização da Gerência Jurídica da Autarquia Previdenciária, bem como da Subgerência do Contencioso e Subgerência de Consultoria Administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamentos de documentos, processos, equipamentos, computadores e outros, situações que dificultam a tramitação dos expedientes;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão de todos os prazos processuais do IPAJM por 10 (dez) dias, a partir de 10 de dezembro de 2014.
Publique-se.
Vitória, 09 de dezembro de 2014.
Desembargadora Catharina Maria Novaes Barcellos
Presidente em exercício do TJES