ATO NORMATIVO Nº 260/2014 – DISP. 11/12/2014


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

ATO NORMATIVO Nº 260/2014

Coloca temporariamente sob subordinação da Assessoria Especial da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, a Coordenadoria de Gestão da Informação Documental e suas respectivas Seções, organogramicamente vinculadas à Secretaria Judiciária, as quais ficarão responsáveis por dar efetividade às diligências realizadas pela Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD.

Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Resolução TJES nº 042/2013, publicada em 02 de setembro de 2013, que, além de instituir a Tabela de Temporalidade Documental (área-meio e área-fim) editada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo estabeleceu outras diretrizes ligadas a gestão documental no âmbito do judiciário capixaba;

Considerando o Ato nº 544/2014, publicado em 03 de abril de 2014, que atualizou a composição da Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD, com atribuição de coordenar e orientar o trabalho de avaliação documental do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

RESOLVE:

Art.1º. Subordinar à Assessoria Especial da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a Coordenadoria de Gestão da Informação Documental e suas respectivas Seções, as quais ficarão responsáveis por dar efetividade às diligências realizadas pela Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD.

Art. 2º. O presente ato normativo entra em vigor a contar da data de sua publicação no Diário da Justiça.

Vitória/ES, 10 de dezembro de 2014

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES