ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 076/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO expediente protocolado sob o número 2014.00.497.770, da lavra do Exmo. Sr. Dr. Marcelo Faria Fernandes, MM Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Nova Venécia, comunicando falta de abastecimento de água no Fórum daquela Comarca impossibilitando a manutenção de servidores e demais usuários da justiça nas dependências do prédio;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR o fechamento do Fórum da Comarca de Nova Venécia, no dia 22 de abril de 2014, bem como a suspensão dos prazos processuais e audiências, pelas razões expostas acima.
Publique-se.
Vitória, 24 de abril de 2014.
Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça
Presidente