ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 079/2014
INSTITUI A EQUIPE DE TRABALHO DO MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO PREVISTO NO ATO NORMATIVO 59/2014.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 59/2014, publicado no dia 04.04.2014, que designou Mutirão de Conciliação dos processos envolvendo Instituições Financeiras em trâmite nas Comarcas de Cachoeiro de Itapemirim, Alegre, Atílio Vivacqua, Castelo, Itapemirim, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul, Presidente Kennedy, Muqui, Rio Novo do Sul, Vargem Alta, Anchieta, Iconha e Piúma.
RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR os magistrados abaixo nominados para praticar os atos judiciais necessários a realização do Mutirão de Conciliação, bem como aos atos administrativos necessários ao suporte e supervisão do evento:
Boanerges Eler Lopes
George Luiz Silva Figueira
Kelly Kiefer
Mario da Silva Nunes Neto
Art. 2º – Instituir e Convocar a Equipe de Trabalho que atuará no Mutirão de Conciliação dos processos envolvendo Instituições Financeiras, que acontecerá no período de05/05/2014 à 09/05/14, das 8h e 30min às 18h, no Fórum de Cachoeiro de Itapemirim/ES, devendo os servidores abaixo nominados se deslocarem para o local em 04/05/2014, todos sob a Supervisão dos Juízes de Direito nominados no Art. 1º:
FABIANA COSTA PARAÍSO | ANALISTA JUDICIÁRIO 1 |
IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE | COORDENADORA |
LORENA ROSSONI NOGUEIRA | ANALISTA JUDIICÁRIO 1 |
MARCIA CRISTINA DE GODOYS MONTEIRO | CHEFE DE SETOR DE CONCILIAÇÃO |
MARIANA REIS MORAES | CHEFE DE SETOR DE CONCILIAÇÃO |
PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM CAVALCANTI | CHEFE DE SEÇÃO NUPEMEC |
ROMULO CAMPANA TRISTÃO | ANALISTA JUDICIÁRIO 1 |
SAIONARA ALMEIDA DE JESUS ALVARENGA | ANALISTA JUDICIÁRIO 1 |
WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA | ANALISTA JUDICIÁRIO 1 |
Tatiana Régia Matos Brandão | Analista Judiciária 02 – Área Judiciária – Comissária da Infância e da Juventude |
Art. 2º – O Grupo de Trabalho ficará responsável por promover os atos executivos necessários ao bom andamento do Mutirão de Conciliação, podendo, ainda, atuar nas audiências de conciliação.
Art. 3º – O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias após a realização do mutirão, lista constando os nomes dos servidores que participaram do presente mutirão e as horas que estiveram à disposição do Poder Judiciário, para fins de registro em ficha funcional.
Art. 4º – As horas além do expediente normal, serão devolvidas e devidamente anotadas em ficha funcional, para que possam ser gozadas oportunamente, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.
Art. 5º – O presente grupo de trabalho poderá contar com a valiosa atuação dos Juízes aposentados que desejarem participar do projeto, bastando, para tanto, a manifestação neste sentido junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.
Art. 6º – Os servidores efetivos estáveis que atuarem no presente mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.
Art. 7º– Este ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 29 de abril de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES