ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 085/2014
Institui Grupo de Trabalho para a implantação do sistema AJG/CJF nos termos do Convênio que entre si celebraram a Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo e o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o convênio Nº 001/2013 entre a Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo e o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a necessidade disciplinar os procedimentos relativos ao cadastramento de advogados dativos e peritos para atuarem em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da jurisdição delegada e o pagamento pelos serviços prestados;
CONSIDERANDO a necessidade de um órgão ou unidade administrativa do Tribunal de Justiça ficar responsável pelo cadastro de usuários internos e liberação dos perfis necessários à consulta do cadastro, registro no sistema e solicitações e validações de pagamento e consulta dos pagamentos efetivados;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, Grupo de Trabalho que terá por finalidade organizar e providenciar as ações necessárias para implementação do referido convênio, que será integrado pelos seguintes membros:
ANA CLARA D’ÁVILA GUEDES | Analista Judiciário 02 –AE – Estatística |
JEANNI WILL | Analista Judiciário Especial –AJ – Contador |
JOSÉ RENATO FAUNDES DA SILVA JÚNIOR | Analista Judiciário 01 – AE – Técnico de Informática |
LAURO BRUNO TESSAROLLO DE BORTOLI | Analista Judiciário 01 – AE – Técnico de Informática |
PEDRO LINHARES AYRES | Analista Judiciário 02 – AE – Análise de Sistemas |
PEDRO LUIZ CHACUR SEIXAS | Analista Judiciário 01 – AE – Técnico de Informática |
Art. 2º. O grupo ficará encarregado de planejar e acompanhar as ações necessárias para a implantação do sistema AJG/CJF no âmbito das unidades judiciárias com competência federal delegada.
Art. 3º. Ao setor Seção de Atendimento (Help Desk) competirá o cadastro de Chefes de Secretaria e liberação de perfis.
Parágrafo único. Cumpre aos Chefes de Secretaria as atividades estabelecidas no “caput” deste artigo em relação aos usuários internos das respectivas unidades judiciais.
Art. 4º. As atividades do Grupo de Trabalho serão realizadas sem prejuízo das atribuições funcionais de cada um de seus integrantes.
Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 07 de maio de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO P. DE MENDONÇA
Presidente do TJES