ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 091/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade urgente de limpeza e higienização das dependências do Colegiado Recursal da Grande Vitória em função da recente dedetização realizada no local,
RESOLVE:
SUSPENDER o atendimento ao público, o expediente, as sessões de julgamento e os prazos processuais nas 1ª, 2ª e 3ª Turmas Recursais da Capital no período de 13/05/2014 a 16/05/2014.
DETERMINAR que os mandados de segurança em que haja pedido de liminares de urgência continuarão sendo recebidos pelo sistema PROJUDI, os quais, após regular distribuição, serão normalmente analisados.
Vitória/ES, 13 de maio de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente