ATO NORMATIVO Nº 095/2014 – DISP. 16/05/2014


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 095/2014

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a dificuldade de acesso de advogados e partes aos Fóruns da Grande Vitória em razão da manifestação pública ocorrida na tarde de hoje, 15 de maio de 2014, conforme relatado pela MM. Juíza de Direito Diretora do Foro de Vitória (expediente protocolado sob o nº 2014.00.609.315) e pelo Exmo. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB/ES);

Considerando a necessidade de se evitar prejuízos aos jurisdicionados;

DETERMINO a suspensão dos prazos processuais no dia 15 de maio de 2014 especificamente quanto aos atos relativos aos feitos que tramitam perante os Fóruns de Vitória, Vila Velha, Viana, Cariacica e Serra, considerando-se justificadas as ausências verificadas nas audiências agendadas para a referida data.

Publique-se.

Vitória/ES, 15 de maio de 2014.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente