ATO NORMATIVO Nº 096/2014 – DISP. 20/05/2014


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 096/2014

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o bloqueio de acesso ao sistema EJUD-2 para viabilizar a implantação do sistema PJe, conforme determinação do Colendo Conselho Nacional de Justiça;

Considerando o requerimento feito pelo MM. Magistrado do 2º Juizado Especial Cível de Linhares, de suspensão dos prazos processuais para migração dos processos em trâmite pelo sistema EJUD-2;

DETERMINO a suspensão dos prazos dos processos em trâmite pelo EJUD-2 no 2º Juizado Especial Cível de Linhares, a partir de 19/05/2014 e pelo período de trinta dias, assegurada, por outro lado, a prática dos atos necessários ao normal andamento dos feitos, inclusive a realização de audiências.

Vitória/ES, 19 de maio de 2014.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente