ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 096/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o bloqueio de acesso ao sistema EJUD-2 para viabilizar a implantação do sistema PJe, conforme determinação do Colendo Conselho Nacional de Justiça;
Considerando o requerimento feito pelo MM. Magistrado do 2º Juizado Especial Cível de Linhares, de suspensão dos prazos processuais para migração dos processos em trâmite pelo sistema EJUD-2;
DETERMINO a suspensão dos prazos dos processos em trâmite pelo EJUD-2 no 2º Juizado Especial Cível de Linhares, a partir de 19/05/2014 e pelo período de trinta dias, assegurada, por outro lado, a prática dos atos necessários ao normal andamento dos feitos, inclusive a realização de audiências.
Vitória/ES, 19 de maio de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente