ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 100/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o requerimento feito pelos MM. Magistrados de suspensão dos prazos processuais para migração dos processos iniciados na forma eletrônica para o sistema EJUD-1;
DETERMINO a suspensão dos prazos dos processos iniciados na forma eletrônica nos 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis de Cachoeiro de Itapemirim, a partir de 26/05/2014 e pelo período de trinta dias, assegurada, por outro lado, a prática dos atos necessários ao normal andamento dos feitos, inclusive a realização de audiências.
Vitória/ES, 21 de maio de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente