ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 104/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o requerimento formulado pelo MM. Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível de Aracruz, Dr. Carlos Magno Ferreira;
Considerando a desativação do Sistema EJUD-2 e a migração dos processos eletrônicos para o Sistema PROJUDI;
DETERMINO a suspensão do prazos dos processos eletrônicos que deverão ser migrados para o sistema PROJUDI, pelo período de 26/05/2014 até 25/06/2014.
Publique-se.
Vitória/ES, 02 de junho de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente