ATO NORMATIVO Nº 124/2014
(MODIFICADO POR CONTER ADITAMENTO)
O Excelentíssimo Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o requerimento formulado pelo Exmo. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo, no sentido de suspender prazos, audiências e publicações nos dias 04 a 08 de agosto do ano corrente, em razão da programação de atividades comemorativas à Semana do Advogado (Ofício GP nº 172/2014);
Considerando que o Poder Judiciário do Espírito Santo vem há alguns anos atendendo ao referido pleito;
Considerando, contudo, em homenagem aos princípios do aproveitamento dos atos e da economia processual, a necessidade de salvaguardar e aproveitar os atos já realizados – notadamente as inúmeras intimações concretizadas, especificamente vinculadas aos mutirões, dada a excepcionalidade do projeto a ser realizado e o inegável alcance social a ser obtido;
RESOLVE:
Artº 1º. Em que pese a suspensão dos prazos processuais, audiências e publicações no período de 04 a 08 de agosto de 2014, em razão das comemorações alusivas à Semana do Advogado, AUTORIZAR, EXCEPCIONALMENTE, EM HAVENDO A CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO(S) ADVOGADO(S) E DAS PARTES QUE VIEREM A COMPARECER AO ATO, A REALIZAÇÃO DE TODAS AS ATIVIDADES REFERENTES AO MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO DESIGNADO ATRAVÉS DO ATO 121/2014, PUBLICADO EM 02/07/2014, QUE OCORRERÁ NA COMARCA SEDE DE GUAÇUI ENVOLVENDO, AINDA, PROCESSOS DAS COMARCAS DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO, APIACÁ, BOM JESUS DO NORTE E DORES DO RIO PRETO, HAJA VISTA O ALCANCE SOCIAL DA ATIVIDADE PREVIAMENTE DESIGNADA.
Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 21 de julho de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES