ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 130/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que compete ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça superintender as atividades judiciárias;
Considerando requerimento formulado pelo MM. Juiz de Direito Dr. Alexandre Farina Lopes (protocolo nº 2014.00.924.922) sobre a inauguração do novo Fórum da Comarca de Dores do Rio Preto, prevista para as 14h no dia 22 de agosto de 2014, e a consequente necessidade de suspensão dos prazos processuais para possibilitar a mudança do antigo prédio;
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender os prazos dos processos em trâmite na Comarca de Dores do Rio Preto no período de 12 a 22 de agosto de 2014.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico.
Vitória/ES, 22 de julho de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente