ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 135/2014
Institui a Comissão de Implantação do Código de Ética do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (PJES).
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 181, da Lei Complementar nº 234/02, atribui ao Egrégio Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;
CONSIDERANDO os temos do Indicador 25 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece como uma de suas metas a criação e implementação do Código de Ética do PJES, até o ano de 2015;
CONSIDERANDO que uma ação dessa natureza deve ser realizada com a participação de todos os setores e segmentos do PJES, de forma coletiva e colegiada;
CONSIDERANDO que a constituição de uma Comissão com diversos atores institucionais estimula o debate de diferentes visões sobre o tema possibilitando maior abrangência de pontos de vista;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão de Implantação do Código de Ética do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, com a seguinte composição:
I. Desembargador Carlos Simões Fonseca, representante dos desembargadores;
II. Juiz de Direito Fernando Estevam Bravin, representante dos magistrados;
III. Cinthya Tofano Cuzzuol, Analista Judiciária 02 AJ – Direito, representante da Corregedoria;
IV. Fabiana Pinheiro Ramos, Analista Judiciário 02 AE – Psicologia, representante dos servidores;
IV. Waléria Barcellos Paranhos Marques- Analista Judiciário 02, representante dos servidores; (Alterado pelo Ato Normativo nº 160/2014, disponibilizado em 28/08/2014 e por ato disponibilizado em 10/09/2014)
V. Marcos Antônio Lemos Fabre, Analista Judiciário 02 AJ – Comissário da Infância e Juventude, representante da AJUDES;
V. Robson Bernabé de Abreu – Analista Judiciário 02 – representante da AJUDES; (Alterado pelo Ato Normativo nº 160/2014, disponibilizado em 28/08/2014 e por ato disponibilizado em 10/09/2014)
VI. Wanderley José do Carmo, Analista Judiciário 01 QS – Escrevente Juramentado, representante do Sindijudiciário/ES.
VI. Altamir Rodrigues Xavier Junior – Analista Judiciário 02 – AJ – Direito, representante do Sindijudiciário/ES. (Alterado por ato disponibilizado em 14/08/2014)
VI. Wanderley José do Carmo, Analista Judiciário 01 QS – Escrevente Juramentado, representante do Sindijudiciário/ES. (Alterado pelo Ato Normativo nº 160/2014, disponibilizado em 28/08/2014)
Art. 2º. Compete à Comissão de Implantação do Código de Ética do PJES planejar ações e iniciativas que culminem com a elaboração do referido Código, bem como sua divulgação, sempre considerando a participação dos diferentes segmentos do Poder Judiciário em sua construção.
Art. 3º A Comissão deverá apresentar relatório anual de atividades à Presidência.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão encerrar-se-ão com a publicação do Código de Ética.
PUBLIQUE-SE.
Vitória-ES, 28 de JULHO de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente