ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO Nº 145/2014
Institui Grupo de Trabalho encarregado de analisar a situação atual e apresentar plano de ação visando à reestruturação administrativa deste e. Tribunal de Justiça.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído o Grupo de Trabalho encarregado de, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de publicação deste Ato Normativo, analisar a situação atual e apresentar proposta visando à reestruturação da área administrativa deste e. Tribunal de Justiça.
Art. 1º – Fica instituído o Grupo de Trabalho encarregado de, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação deste Ato Normativo, analisar a situação atual e apresentar proposta visando à reestruturação da área administrativa deste e. Tribunal de Justiça. (Alterado pelo Ato Normativo nº 147/2014, disponibilizado em 13/08/2014)
§1º. A proposta a que se refere o caput deverá contemplar, entre outros aspectos, medidas objetivando a adequação legislativa relativas à estrutura administrativa do Tribunal de Justiça, inclusive no que diz respeito às atribuições de cada unidade, devendo-se considerar a eficácia da gestão, aspectos organizacionais, administrativos, operacionais e a melhoria da qualidade dos serviços.
Art. 2º – O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I. José de Magalhães Neto
II. Adriano Vieira Spessimilli
III. Daniela Lordello Colnago
III. José Adriano Pereira (Alterado por ato disponibilizado em 19/11/2014)
IV. Ana Paula Gireli Bissi Tatagiba
V. Ana Clara Davila Guedes
VI. Daniela Laranja de Souza
VII. Larissa Tardin Cardoso
VIII. Mariana Ronconi Corbelari
Art. 3º. O Grupo de Trabalho deverá, em sua primeira reunião, indicar o nome de um suplente, além de elaborar plano de trabalho para o desenvolvimento de projeto de lei, contemplando lista de atividades a serem desempenhadas, seus responsáveis, cronograma e agenda de reuniões periódicas.
Parágrafo Único. O Grupo de Trabalho deverá eleger um Presidente e um Secretário visando à coordenação dos trabalhos.
Art. 4º. O projeto de lei proposto deverá ser encaminhado à Presidência para análise, que fará suas considerações e o submeterá à apreciação do Tribunal Pleno, para aprovação.
Art. 5º – Os integrantes do Grupo de Trabalho desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições originárias do cargo ou função ocupada.
Art. 6º – A primeira reunião acontecerá no dia 08 de agosto de 2014, às 14 horas, na Presidência.
Art. 7º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES