ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 150/2014
CRIA, NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, O COMITÊ GESTOR REGIONAL ORÇAMENTÁRIO E DE GESTÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO PRIORITÁRIA AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO NO TERRITÓRIO DO ESPÍRITO SANTO.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição visa desenvolver, “em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância dos tribunais brasileiros”;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece que “a política será gerida e implementada pela Rede de Priorização do Primeiro Grau, constituída por representantes de todos os tribunais brasileiros, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça”;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da referida Resolução, que ressalta que “os tribunais devem constituir Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política no âmbito de sua atuação”;
CONSIDERANDO a permissibilidade do artigo 6º da Resolução nº 195 do Conselho Nacional de Justiça que faculta a instituição de um único Comitê Gestor para a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e Orçamentário de Primeiro Grau;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, o COMITÊ GESTOR REGIONAL ORÇAMENTÁRIO E DE GESTÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO PRIORITÁRIA AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO que terá por finalidade o cumprimento das Resoluções n. 194/2014 e 195/2014, ambas editadas pelo Conselho Nacional de Justiça, e será integrado pelos seguintes membros:
I – CARLOS MAGNO MOULIN LIMA, Juiz de Direito;
II – GISELE DE SOUZA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito;
III – LUCIANO COSTA BRAGATTO, Juiz de Direito;
IV – WANDERLEY JOSÉ DO CARMO, Analista Judiciário 01;
V – DIZOLINA MARIA BALDOTTO, Analista Judiciária Especial;
VI – DANIEL PEÇANHA MOREIRA, Juiz de Direito suplente;
VII – THIAGO VARGAS CARDOSO, Juiz de Direito suplente; (Excluído pelo Ato Normativo nº 347/2015, disponibilizado em 18/12/2015)
VIII – LYRIO RÉGIS DE SOUZA LYRIO, Juiz de Direito suplente;
IX – JULIANO CARDOSO BOLZAN, Analista Judiciário 02, servidor suplente;
X – DIANA THEODORO GOETZE, Analista Judiciário 02, servidora suplente;
Art. 2º. O Comitê Gestor Regional poderá requisitar as informações que entender necessárias ao adequado cumprimento de suas atribuições, devendo trabalhar em permanente interação com a Secretaria Geral, Secretaria de Gestão de Pessoas, Núcleo de Processamento de Estatística e Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica deste Tribunal de Justiça, que se farão representar por seus gestores.
Parágrafo único. Caso o Comitê Gestor Regional entenda pela participação exclusiva dos gestores mencionados no caput, deverá encaminhar uma requisição à Presidência, que analisará e aprovará a requisição, se for o caso, bem como designará um substituto para responder pela pasta no período da convocação.
Art. 3º. O Comitê Gestor Regional deverá apresentar a esta Presidência:
i. plano de trabalho, até o dia 22 de agosto de 2014, contemplando a lista de atividades a serem desempenhadas, cronograma e agenda de reuniões.
ii. plano de ação para implementação da Política Nacional de atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, conforme se depreende das Resoluções nº 194 e 195 do CNJ, até o dia 15 de setembro de 2014, submetendo-o à análise desta Presidência.
Art. 5º. Os magistrados e servidores, membros efetivos do Comitê Gestor Regional, deverão trabalhar exclusivamente no desenvolvimento do Plano de Ação de implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, até o dia 15 de setembro de 2014, devendo retornar às atribuições inerentes a seu cargo no primeiro dia útil consecutivo.
Art. 6º. O plano de ação deve contemplar ações direcionadas ao cumprimento da Meta 03, editada pelo CNJ, que versa sobre o estabelecimento e aplicação de parâmetros objetivos de distribuição de força de trabalho, vinculados à demanda de processos, com garantia de estrutura mínima das unidades da área fim.
Art. 7º. O Comitê Gestor Regional deverá eleger um Presidente e um Secretário, que deverá manter registradas em atas, todas as suas deliberações.
Art. 8º. Até ulterior deliberação, ficam suspensas quaisquer alterações relativas à localização de servidores.
Art. 9º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de publicação.
Publique-se.
Vitória, 14 de agosto de 2014.
Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES