ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 154/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Complementar nº 788/2014, que entrou em vigor no dia 20 de agosto de 2014, em relação à Reestruturação das Unidades Judiciárias do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento de iniciativas voltadas à valorização do 1º grau de Jurisdição, nos termos da Resolução nº 194/2014 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO os levantamentos realizados pelo Grupo de Trabalho responsável pelo Projeto de Restruturação a respeito da distribuição anual média de feitos, no último triênio, de cada Vara e Comarca do Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a realização de sessão pública no dia 22 de agosto de 2014 (sexta-feira) para a Remoção e Promoção de Magistrados, procedimento que deve levar em consideração algumas unidades previstas no Projeto de Reestruturação de Comarcas e Varas do Estado do Espírito Santo;
RESOLVE:
Art. 1º. DESBLOQUEAR para fins de REMOÇÃO e PROMOÇÃO de Magistrados a Vara Única da Comarca de Ibatiba.
Art. 2º. BLOQUEAR para fins de REMOÇÃO e PROMOÇÃO de Magistrados a Vara Única da Comarca de Alfredo Chaves. (Revogado pelo Ato Normativo nº 220/2015, disponibilizado em 30/09/2015)
Art. 3º. EM CASO DE VACÂNCIA, BLOQUEAR para fins de REMOÇÃO e PROMOÇÃO de Magistrados a 2ª Vara da Comarca de Pancas, a 2ª Vara Criminal da Comarca de Barra de São Francisco, a Vara Única da Comarca de João Neiva, a 1ª Vara da Comarca de Ibiraçu, bem como a 1ª e a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, sem prejuízo do bloqueio de outras unidades judiciárias para fins de reestruturação.
Art. 4º. O presente Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação.
Vitória/ES, 21 de agosto de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente