ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 006/2014
CONSTITUI O GRUPO DE TRABALHO MULTIDISCIPLINAR PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DA TABELA PROCESSUAL DE MOVIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Roberto Mignone, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a informação prestada pela Secretaria de Tecnologia da Informação por meio do Despacho STI nº 217/2014, juntado aos autos nº 2009.00.894.741, cujo teor descreve a evolução da implantação das Tabelas Processuais Unificadas no Poder Judiciário do Espírito Santo;
CONSIDERANDO que o PJES promoveu a implantação parcial das Tabelas Processuais Unificadas, com a utilização das Classes e Assuntos padronizados pelo CNJ;
CONSIDERANDO a necessidade premente de dar cumprimento à Resolução CNJ nº 46/2007, no que tange à conclusão dos trabalhos de implantação taxonômica nos sistema de 1º e 2º Graus do PJES;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e ampliação dos estudos voltados para à solução dos questionamentos técnicos suscitados perante a Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, em relação aos impactos decorrentes da implantação da Tabela de Movimentos e seus Complementos, nas mais diversas atividades administrativas e judiciais, em apoio ao Comitê Gestor da Taxonomia;
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho Multidisciplinar para fins de implantação da Tabela Processual de Movimentos/CNJ, composta dos seguintes membros:
I – Rodrigo Cardoso Freitas (Presidente)
I – Carlos Magno Moulin Lima (Presidente) (Alterado por ato disponibilizado em 15/08/2014)
II – Thiago Cardoso (Vice-Presidente)
III – Ana Márcia Elesbon Gouvea (1ª Secretária) (Excluída por ato disponibilizado em 30/10/2014)
IV – Ranieri Milli (2º Secretário)
V – Angela Regina Mayer Tessarolo
VI – Silvio Roberto Vieira Louback
VII – Monique Maria Lima Cabral
VIII – Marcela Barcellos Tavares
XI – Michelly Ribeiro Lima
X – Ana Paula Cardoso Prada
XI – Glaucia Lemos Barbosa Lima Sayegh
Parágrafo único. As atividades do presente grupo de trabalho serão coordenadas pelo Comitê Gestor de Taxonomia do PJES.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete a análise, o mapeamento e o suporte das implementações
inerentes à implantação da Tabela Processual de Movimentos, no âmbito do Primeiro e Segundo Graus do Poder Judiciário/ES, com atribuições para:
I – identificar os impactos da implantação nos diversos sistemas utilizados, sobretudo:
$1a) no gerenciamento dos processos em Cartório/Secretaria;
$1b) na extração de relatórios;
$1c) na produção de documentos e atos judiciais.
II – proceder à avaliação de risco e propor soluções para garantir à adequação dos sistemas;
III – revisar o Manual das Tabelas Processuais Unificadas do PJES, propondo as alterações que se fizerem necessárias à sua adequação;
IV – realizar “DE PARA” entre os movimentos estabelecidos pelo CNJ e os utilizados pelo PJES;
V – estabelecer o cronograma de entrega das tarefas descritas nos itens anteriores, no prazo de 30 (trinta) dias, considerando o grau de urgência das implementações.
VI – dar suporte aos Grupos de Trabalho Setoriais que serão constituídos para o treinamento e acompanhamento pós-implantação das referidas tabelas;
Parágrafo único. As atribuições acima descritas não excluem outras decorrentes da conclusão dos trabalhos de implantação das Tabelas Processuais Unificadas.
Art. 3º Fica autorizada a participação eventual de servidores, para fim de definições pontuais de regras de negócio.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho submeterá a indicação dos nomes e a motivação ao Comitê Gestor de Taxonomia do PJES.
Art. 4º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições incompatíveis com seu texto.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, em 08 de abril de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do Tribunal de Justiça/ES
Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Geral da Justiça