ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 007/2014
CONSTITUI O GRUPO DE TRABALHO PARA FINS DE DEFINIÇÃO DE REGRAS DE NEGOCIO INERENTES À DISTRIBUIÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE PESOS
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Roberto Mignone, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a informação prestada pela Secretaria de Tecnologia da Informação por meio do Despacho STI nº 217//2014, juntado aos autos nº 2009.00.894.741, cujo teor descreve a evolução da implantação das Tabelas Processuais Unificadas no Poder Judiciário do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a necessidade premente de dar cumprimento à Resolução CNJ nº 46/2007, no que tange à conclusão dos trabalhos de implantação taxonômica nos sistema de 1º e 2º Graus do PJES;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e ampliação dos estudos voltados para à solução dos questionamentos técnicos suscitados perante a Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, em relação à implementação do processo de distribuição, redistribuição e definição de pesos processuais;
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho para fins definição de regras de negócio inerentes à distribuição, à redistribuição e à definição de pesos, composta pelos seguintes membros:
I – Rodrigo Cardoso Freitas (Presidente)
II – Salomão Akhnaton Zoroastro Spencer (Vice-Presidente)
III – Karla Di Marcello Valladão (1ª Secretária)
IV – Flávio Bezerra Sarmento (2ª Secretário)
IV – Michelly Ribeiro Lima
V – Genesis Pereira Lopes da Silva
Parágrafo único. As atividades do presente grupo de trabalho serão coordenadas pelo Comitê Gestor de Taxonomia do PJES.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete a análise, o mapeamento e o suporte das implementações inerentes à distribuição, redistribuição e controle de pesos no âmbito do Primeiro e Segundo Graus do Poder Judiciário/ES, com atribuições para:
I – identificar os impactos da implantação nos diversos sistemas utilizados;
II – proceder à avaliação de risco e propor soluções para garantir à adequação dos sistemas;
III – definir os diversos tipos de distribuição e redistribuição (complementos/CNJ), propondo as alterações que se fizerem necessárias à adequação do Manual das Tabelas Processuais Unificadas do PJES;
IV – atribuir peso às demandas, considerando classe e assuntos;
V – estabelecer o cronograma de entrega das tarefas insertas nos itens anteriores, no prazo de 30 (trinta) dias, haja vista o grau de urgência das implementações.
VI – dar suporte aos Grupos de Trabalho Setoriais que serão constituídos para o treinamento e o acompanhamento da implantação do projeto;
Parágrafo único. As atribuições acima descritas não excluem outras decorrentes da conclusão dos trabalhos de implantação das Tabelas Processuais Unificadas.
Art. 3º Fica autorizada a participação eventual de servidores, para fim de definições pontuais de regras de negócio.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho submeterá a indicação dos nomes e a motivação ao Comitê Gestor de Taxonomia do PJES.
Art. 4º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições incompatíveis com seu texto.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, em 08 de abril de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do Tribunal de Justiça/ES
Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Geral da Justiça