ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 001/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO contato mantido pela Senhora Brígida Fraga Sad, Secretária do Foro da Comarca de Itaguaçu, relatando transtornos causados pelas fortes chuvas que caíram sobre o Estado nos últimos dias causando danos ao Fórum;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR o fechamento do Fórum da Comarca de Itaguaçu, no período de 02 a 10 de janeiro de 2014, pela razão exposta acima, esclarecendo, ainda, que nenhuma vara da aludida Comarca fora escalada para o plantão judiciário no período.
Publique-se.
Vitória, 02 de janeiro de 2014.
Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça
Presidente