ATO NORMATIVO Nº 002/2014 – DISP. 03/01/2014


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 002/2014

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO contato mantido pelo Exmo. Sr. Dr. Luís Eduardo Fachetti de Oliveira, MM Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Itarana, relatando transtornos causados pelas fortes chuvas que caíram sobre o Estado nos últimos dias provocando danos no interior do imóvel que abriga o Fórum;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

DETERMINAR a prorrogação do fechamento do Fórum da Comarca de Itarana, até o dia 06 de janeiro de 2014, pela razão exposta acima, esclarecendo, ainda, que nenhuma vara da aludida Comarca fora escalada para o plantão judiciário no período.

Publique-se.

Vitória, 02 de janeiro de 2014.

Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça

Presidente