ATO NORMATIVO Nº 003/2014 – DISP. 06/01/2014 – REPUBLICADO


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REPUBLICADO EM 07/01/2014 POR CONTER INCORREÇÃO (CLIQUE AQUI)

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 003/2014

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO encontrar-se em andamento a elaboração de Planejamento Estratégico no âmbito deste Egrégio Tribunal de Justiça para o biênio 2014/2015;

RESOLVE:

DETERMINAR sejam suspensos os efeitos do Ato nº 178/2013, publicado no Diário da Justiça do dia 17/12/2013, que “fixa regras para requerimento de abono e férias no SEI e dá outras providências”;  do Ato nº 1950/2013, que “estabelece procedimentos de tramitação processual em regime de plantão do e-JUD 2”, e do Ato nº 1951/2013, “que estabelece o cronograma de implantação do e-JUD 2 para o exercício de 2014”, estes últimos publicados no Diário da Justiça do dia 16 de dezembro de 2013.

Publique-se.

Vitória, 03 de janeiro de 2014

Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça
Presidente