ATO NORMATIVO Nº 003/2014 – DISP. 07/01/2014 – REPUBLICAÇÃO


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 003/2014

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO encontrar-se em andamento a elaboração de Planejamento Estratégico no âmbito deste Egrégio Tribunal de Justiça para o biênio 2014/2015;

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Resolução CNJ nº 185, de 18/12/2013, publicada em 20/12/2013, que estabelece os parâmetros do Processo Judicial Eletrônico (PJE), e a necessidade de um estudo para verificação da compatibilidade do sistema EJUD-2 com o PJE;

RESOLVE:

DETERMINAR sejam suspensos os efeitos do Ato Normativo nº 178/2013, publicado no Diário da Justiça do dia 17/12/2013, que “trata da digitalização dos processos”; e do Ato nº 1950/2013, que “estabelece procedimentos de tramitação processual em regime de plantão do e-JUD 2”, e do Ato nº 1951/2013, “que estabelece o cronograma de implantação do e-JUD 2 para o exercício de 2014”, estes últimos publicados no Diário da Justiça do dia 16 de dezembro de 2013.

DETERMINAR a suspensão da utilização do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, implantado pela Resolução nº 070/2013, disponibilizada no Diário da Justiça de 11/12/2013, bem como do Ato nº 1875/2013, que “fixa regras para requerimento de abono e de férias no SEI e dá outras providências”, registrando-se que será dada continuidade, até a conclusão, àqueles procedimentos de férias e abono já iniciados por meio eletrônico.

DETERMINAR a suspensão da distribuição de novos feitos pelo EJUD-2 nas Unidades Judiciárias onde tenha sido implantado o referido sistema, cabendo o recebimento das petições iniciais pelos sistemas que vigoravam anteriormente, até a conclusão dos estudos referentes à compatibilidade referenciada no preâmbulo do presente ato, mantendo-se o andamento dos processos já distribuídos pelo sistema EJUD-2.

P U B L I Q U E – S E

Vitória, 06 de janeiro de 2014.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente 

REPUBLICADO POR TER SIDO REDIGIDO COM INCORREÇÃO