ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO Nº 005/2014
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as fortes chuvas concentradas sobre este Estado no mês de dezembro de 2013, ocasionando problemas nas instalações físicas de Fóruns de várias unidades judiciárias, dentre elas a Comarca de Guarapari;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR que o funcionamento do Fórum da Comarca de Guarapari ocorra em regime de plantão, com a presença de Juízes com competência em matéria cível e criminal, no período de 7 a 17 de janeiro de 2014, devendo, ainda, a Diretora do Foro da Comarca e respectivos Juízes designarem servidores para apoio dos plantões.
Publique-se.
Vitória, 07 de janeiro de 2014.
Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça
Presidente