ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 006/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2014.00.007.800, da lavra da Exma. Sra. Dra. Patrícia Pereira Neves, MM. Juíza de Direito designada para responder pela 2ª Vara da Infância e Juventude de Vila Velha, comunicando a falta de serviços de telefonia e informática naquela Unidade Judiciária;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR o fechamento da 2ª Vara da Infância e Juventude de Vila Velha, nesta data, pelas razões expostas acima.
Publique-se.
Vitória, 07 de janeiro de 2014.
Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça
Presidente