ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 176/2013
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as fortes chuvas concentradas sobre a Comarca de Mimoso do Sul, que ocasionaram transbordamento dos rios, inundando passagens, ruas e estradas que dão acesso a referida Comarca;
CONSIDERANDO o expediente protocolizado sob nº 2013.01.660.308, da lavra do Exmº Juiz de Direito Diretor do Foro em exercício, da Comarca de Mimoso do Sul, Dr. Ezio Luiz Pereira,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR o fechamento do Foro da Comarca de Mimoso do Sul, nos dias 12 e 13 de dezembro de 2013, e via de consequência a suspensão dos prazos processuais, mantendo-se à apreciação dos casos urgentes.
Publique-se.
Vitória(ES), 12 de dezembro de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente