ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO Nº 193/2013
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as fortes chuvas concentradas sobre as Comarcas de Barra de São Francisco, Colatina, Água Doce do Norte, Águia Branca, Ecoporanga, Pancas e Alto Rio Novo, que ocasionaram transbordamento dos rios, inundando as dependências dos Fóruns, ruas e estradas que dão acesso às referidas Comarcas;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR o fechamento dos Fóruns nas comarcas acima citadas, nesta data (19 de dezembro de 2013), e via de consequência a suspensão dos prazos processuais, pelas razões acima expostas.
Publique-se.
Vitória, 19 de dezembro de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente