ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO Nº 194/2013
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as fortes chuvas concentradas sobre a Comarca de Rio Bananal, que ocasionaram transbordamento dos rios, inundando ruas e estradas que dão acesso à referida Comarca;
CONSIDERANDO o expediente protocolizado sob o nº 2013.01.697.870, da lavra do Exmo. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Rio Bananal, Dr. Carlos Magno Telles;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR o fechamento do Fórum da Comarca de Rio Bananal, nesta data (19 de dezembro de 2013), e via de consequência a suspensão dos prazos processuais, pelas razões acima expostas.
Publique-se.
Vitória, 19 de dezembro de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente