ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 196/2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO contato mantido pelos secretários dos Foros das Comarcas de Itarana e Laranja da Terra, bem como pela MM. Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Águia Branca, Dra. Maristela Fachetti, relatando transtornos causados pelas fortes chuvas que caíram sobre o Estado nos últimos dias causando falta de energia, falta de água e impossibilidade de acesso;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR o fechamento dos Fóruns das Comarcas de Itarana, Laranja da Terra e Águia Branca, no período de 23 a 26 de dezembro de 2013, pelas razões expostas acima, esclarecendo, ainda, que nenhuma das aludidas Comarcas fôra escalada para o plantão judiciário no período.
Publique-se.
Vitória, 23 de dezembro de 2013.
Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça
Presidente