ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO Nº 160/2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Roberto Mignone, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o contato mantido pelo Dr. Carlos Magno Moulin Lima, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro do juízo de Vila Velha, dando ciência das dificuldades de deslocamento tendo em vista as fortes chuvas que assolaram a Região Metropolitana da Grande Vitória nesta data, dificultando o acesso ao Fórum;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão do expediente forense, bem como suspensão dos prazos, audiências e fechamento do Fórum de Vila Velha, nesta data, pela razão exposta acima, devendo as urgências serem encaminhadas para o Fórum de Vitória.
Publique-se.
Vitória, 26 de novembro de 2013.
Desembargador Carlos Roberto Mignone
Presidente em exercício