ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 162/2013
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Desembargador Carlos Roberto Mignone, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;
CONSIDERANDO o que dispõem os Atos Normativos nºs 131/2013 e 152/13;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução 40/2013, que regulamenta e institui o processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO que compete a cada Tribunal a regulamentação do sistema instituído pela legislação referida;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a prorrogação da digitalização dos processos físicos nas Unidades Judiciárias 1º, 2º, 3º e 4º Juizados Especiais Cíveis, bem como o 2º Juizado Especial Cível – Adjunto – Estácio de Sá, todos do Juízo de Vila Velha-ES, pelo período de 25 de novembro a 06 de dezembro de 2013.
Art. 2º. DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais, audiências e atendimento ao público nas Unidades Judiciárias acima referidas quanto aos processos físicos, no período de 25 novembro a 06 de dezembro de 2013, pelas razões acima expostas, mantendo-se à apreciação dos casos urgentes, bem como as audiências e demais atos quanto aos processos eletrônicos dos sistemas e-procees e projudi.
Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória(ES), 22 de novembro de 2013.
Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE
PRESIDENTE em exercicio