ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 167/2013
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 070/2013, publicada no DJ/ES de 05.12.13, que implanta e regulamenta o uso do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito administrativo do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO que compete a cada Tribunal a regulamentação do sistema instituído pela legislação referida;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR que seja iniciada na data de 02 de dezembro de 2013 a digitalização dos processos funcionais dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, localizados no Arquivo Administrativo da Secretaria Judiciária.
Art. 2º. DETERMINAR a suspensão do atendimento, no Arquivo Administrativo da Secretaria Judiciária, no período de 02 a 19 de dezembro de 2013, pelas razões acima expostas.
Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória(ES), 05 de dezembro de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
PRESIDENTE