ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 117/2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, do artigo 67 da Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do artigo 6º do Decreto nº. 6976/2009 e no inciso I do art. 17 da Lei nº. 10.180/2001, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda (MF) a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº. 828, de 14/12/2011, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que destaca a necessidade de padronizar os procedimentos contábeis nos três níveis de governo, com o objetivo de orientar e dar apoio à gestão patrimonial na forma estabelecida na Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como as alterações dos artigos 6º e 7º da Portaria do STN nº. 406, de 20 de junho de 2011;
CONSIDERANDO a decisão do Exmo. Sr. Des. Pedro Valls Feu Rosa Presidente do Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo nos autos administrativos de nº. 2012.00.197.393.
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o membro Gutemberg da Silva Oliveira da composição da “COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO DA STN” e incluir o Sr. Fabio Miguel como substituto. Portanto, o inciso VI do art. 2º do Ato Normativo nº. 28/2012 passará a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A ‘Comissão Gestora do Plano de Contas aplicado ao setor público da STN’ do TJES será composta pelos seguintes servidores, diretamente subordinados à Presidência
[…]
VI – Fábio Miguel: Analista Judiciário 01 – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Técnico em Contabilidade;”
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 24 de setembro de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente