PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 148/2013
O Exmo. Des. Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de adotar providências que visem garantir o encerramento do exercício financeiro de 2013, de acordo com os procedimentos definidos na legislação vigente;
CONSIDERANDO que as Diretorias de Foros e as Secretarias/Unidades do Tribunal de Justiça devem estar cientes sobre tais providências,
RESOLVE:
Art. 1º As requisições para aquisição de bens e serviços originários das Diretorias de Foros e das Unidades Administrativas do Tribunal de Justiça que gerem novos gastos financeiros serão agrupadas pelas unidades competentes do Tribunal de Justiça no exercício seguinte, conforme prazo estabelecido no item 1.2 na Norma de Procedimento-Introdução, aprovada pelo Ato Normativo TJ/ES nº 75/2011.
Parágrafo único. As requisições para bens ou serviços já disponíveis em estoque permanecem passíveis de atendimento até que se encerrem os prazos previstos neste Ato.
Art. 2º Em se tratando de verba de adiantamento de despesas (suprimento de fundos), ficam vedadas novas solicitações a partir do dia 19/11/2013, devendo a aplicação da verba ocorrer até o dia 26/11/2013 e a prestação de contas ser apresentada até o dia 03/12/2013.
Art. 3º A emissão de notas fiscais e os respectivos pagamentos, referentes às despesas com alimentação do júri do 3º quadrimestre/2013, deverão ocorrer até o dia 19/12/2013, devendo a prestação de contas ser encaminhada à Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária até o dia 10/01/2014.
Art. 4º As notas de empenho serão emitidas pela Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira da Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária até o dia 06/12/2013, sendo o dia 13/12/2013 o prazo limite para pagamento das despesas no exercício vigente, inclusive, as relativas a Precatórios.
Art. 5º Excetuam-se do disposto no caput do artigo anterior os empenhos e pagamentos referentes às folhas de pagamento de pessoal, os relativos aos convênios, inclusive suas contrapartidas, bem como os referentes às diárias (expressamente justificadas pelo requerente), desde que tais despesas não possam ser empenhadas e pagas no prazo estabelecido no art. 4º deste Ato Normativo.
Parágrafo único. O prazo limite para os empenhos e pagamentos referidos no caput deste artigo – necessário em razão dos procedimentos para a implantação do Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Estado do Espírito Santo (SIGEFES) de que trata o Ato Normativo TJ/ES nº 101/2013 – será o dia 20/12/2013.
Art. 6º As despesas relativas às obras e instalações serão empenhadas com recursos do orçamento vigente somente no montante das parcelas realizadas integralmente dentro do exercício financeiro de 2013.
§ 1º As parcelas relativas às medições do mês de dezembro de 2013 serão empenhadas por estimativa.
§ 2º As parcelas a serem realizadas nos exercícios futuros correrão por conta dos orçamentos dos respectivos exercícios.
Art. 7º A data limite para recebimento de material pela Coordenadoria de Suprimentos e Controle Patrimonial, vinculada a Secretaria de Infraestrutura do Tribunal de Justiça, será o dia 13/12/2013.
§ 1º As Diretorias dos Foros e as Unidades Administrativas do Tribunal de Justiça só poderão emitir ordem de fornecimento cuja entrega não ultrapasse a data limite disposta no caput deste artigo.
Art. 8º As requisições de materiais à Coordenadoria de Suprimento e Controle Patrimonial, vinculada a Secretaria de Infraestrutura, deverão ser protocoladas pelos Foros e Setores requisitantes ou cadastradas no RDM Online até o dia 06/12/2013, devendo os materiais ser retirados, impreterivelmente, até o dia 14/12/2013.
Art. 9º A Coordenadoria de Suprimentos e Controle Patrimonial, vinculada a Secretaria de Infraestrutura, estará executando apenas atividades internas, no período de 16/12/2013 a 07/01/2014, para realização do Inventário Anual.
Art. 10. Os casos excepcionais que divergirem das datas estipuladas neste Ato Normativo serão analisados pelo Secretário Geral do Tribunal de Justiça, ficando facultado à Administração, desde que devidamente motivado, o deferimento de realização de despesa e de efetivação de recebimento, entrega ou retirada de materiais.
Art. 11. O empenho de despesa não liquidada, total ou parcialmente, será anulado pela Administração no dia 31/12/2013, na forma disposta na Nota 3 do Item 14.1.2 da Norma de Procedimentos nº 01.01 – Licitação, instituída pelo Ato Normativo TJES nº 175/2011.
§ 1º Só serão inscritas em “Restos a Pagar não Processados” no exercício de 2013 as despesas não liquidadas até o limite das disponibilidades financeiras apuradas no encerramento do exercício, por fonte de recursos, depois de descontado o montante inscrito em “Restos a Pagar Processados”.
§ 2º Os restos a pagar inscritos nas unidades gestoras referentes a precatórios serão cancelados, conforme legislação vigente, até 30/11/2013.
Art. 12. As despesas inscritas em “Restos a Pagar não Processados no exercício de 2012” e nos exercícios anteriores que não foram liquidadas até, no máximo, no dia 31/12/2013, serão anuladas.
Art. 13. As cópias dos atos que cancelarem restos a pagar processados, contendo justificativa e assinatura do ordenador de despesa serão encaminhadas pela Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira à Coordenadoria de Contabilidade, ambas da Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária, até o dia 20/01/2014.
Art. 14. Todos os processos de despesas em caráter continuado, inclusive contratos, com respectiva previsão de reajuste e repactuação, devem ser encaminhados, à Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira da Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária, até o dia 13/12/2013, informando a estimativa para reserva de empenho que deverá constar em Restos a Pagar de 2013, bem como a estimativa para o exercício de 2014, objetivando a realização de empenho prévio, devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesas do TJ/ES.
Art. 15. Os Inventários dos bens móveis, imóveis e materiais de consumo existentes no TJ/ES em 31/12/2013 serão entregues pela Coordenadoria de Suprimento e Controle Patrimonial da Secretaria de Infraestrutura à Coordenadoria de Contabilidade da Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária até o dia 17/01/2014, na forma da legislação vigente.
Art. 16. A Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira deverá apresentar à Coordenadoria de Contabilidade, ambas da Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária, até o dia 17/01/2014, relatórios de obrigações a pagar (contratos, etc.), apólice de seguros, cauções e retenções de encargos trabalhistas, contendo a movimentação do exercício, bem como o saldo em 31/12/2013.
Art. 17. Os relatórios elaborados pela Coordenadoria de Pagamento de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas referentes à Provisão para férias, 1/3 das férias e encargos com apresentação de saldo acumulado em 31/12/2013, e os relatórios referentes ao valor total do passivo em 31/12/2013 (Retroativo da Magistratura, PAE – Parcela Autônoma de Equivalência dos Magistrados, 11,98% dos servidores e o recalculo do ATS – Adicional de Tempo de Serviço dos servidores), bem como qualquer outro relatório de reconhecimento de dívidas elaborado pela Secretaria de Gestão de Pessoas ou outra unidade competente, serão entregues à Coordenadoria de Contabilidade da Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária, até o dia 17/01/2014, com a demonstração das baixas executadas no exercício de 2013.
Art. 18. Compete ao Secretário Geral, constituir, até o dia 15/11/2013, por meio de ato publicado no Diário da Justiça Eletrônico, as comissões necessárias, observando o conhecimento técnico específico, para promoverem o levantamento completo, até o dia 17/01/2014, referente às dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante e Passivo Não Circulante, aos inventários físicos e financeiros dos valores dos bens pertencentes ao Ativo Permanente em uso, cedidos, recebidos em cessão, inclusive imóveis, e dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, tendo como data base, para efeito de apuração dos dados, o dia 31/12/2013.
§ 1º Cabe à Coordenadoria de Contabilidade da Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária conciliar os saldos contábeis com os levantamentos previstos no caput deste artigo, promovendo os respectivos ajustes contábeis, cabendo-lhe, ainda, a conciliação contábil e os ajustes das demais contas patrimoniais existentes ao final do exercício, em observância aos Princípios Contábeis, objetivando a fidedignidade e a consistência das informações sobre o patrimônio do TJ/ES.
§ 2º A Assessoria de Precatórios deverá encaminhar, para a Coordenadoria de Contabilidade da Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária, até o dia 10/01/2014, documento informando o cumprimento ou não da Emenda Constitucional nº 62/2009 pelo Estado e pelos Municípios, no que tange ao montante depositado mensalmente em contas específicas no exercício de 2013.
Art. 19. Os procedimentos orçamentários de encerramento do exercício de 2013, a serem executados pela Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira da Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária, deverão ocorrer até o dia 03/01/2014.
Art. 20. Os procedimentos contábeis a serem executados pela Coordenadoria de Contabilidade da Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária relativo a dezembro/2013 não poderão ultrapassar o dia 08/01/2014, devendo, até esta data, ser enviada, à GECON/SEFAZ (Poder Executivo), a documentação constante no § 2º do art. 7º do Decreto Estadual nº 1216-R, de 24/09/2003, objetivando a elaboração de relatórios unificados de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal para o Estado do Espírito Santo, conforme determina o caput do art. 52 e o § 2º do art. 55 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 21. O fechamento contábil, financeiro e patrimonial relativo ao exercício de 2013 será realizado pela Coordenadoria de Contabilidade da Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária, devendo os relatórios anuais finais ser encaminhados, à Secretaria de Controle Interno, até o dia 10/02/2014, observando o caput do artigo 138 da Resolução TCE/ES nº 261/2013.
Art. 22. A Secretaria de Controle Interno terá até o dia 28/02/2014 para recomendar quaisquer ajustes nos demonstrativos ou notas explicativas, devendo ser encaminhados à Coordenadoria de Contabilidade da Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária.
Art. 23. Recebidas as recomendações da Secretaria de Controle Interno, a Coordenadoria de Contabilidade da Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária terá até o dia 14/03/2014 para finalizar os trabalhos e encaminhar os demonstrativos à unidade de controle interno.
Art. 24. A Comissão de Prestação de Contas Anual, a ser nomeada pelo Presidente deste egrégio Tribunal de Justiça para elaborar a Prestação de Contas do Ordenador de Despesas do exercício de 2013, deverá receber os documentos elencados nos incisos abaixo, até do dia 24/03/2014, e protocolizá-los junto às demais peças da Prestação de Contas Anual, até o dia 31/03/2014, no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e no Poder Executivo:
I – Certificado de Regularidade de Situação – CRS, expedido pelo Gerente Financeiro do IPAJM (Instituto de Previdência Jerônimo Monteiro), conforme art. 69 da Lei Complementar Estadual nº 282/04;
II – Relatório de Avaliação do cumprimento do plano de ação para implantação do sistema de controle interno, expedido pela Secretaria de Controle Interno, previsto no art. 3º, § 3º da Resolução TCE/ES nº 257/2013;
III – Relatório do órgão de controle interno, sobre a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, operacional, contábil e patrimonial, nos termos dos art.135, § 4º e art. 137, inciso IV, ambos da Resolução TCE/ES nº 261/2013.
IV – Rol de responsáveis da unidade ou entidade jurisdicionada (art. 137, inciso I da Resolução TCE/ES nº 261/2013);
V – Relatório de Gestão, emitido pela Presidência (art. 137, inciso II da Resolução TCE/ES nº 261/2013);
VI – Demais documentos exigíveis Resolução TCE/ES nº 261/2013.
Art. 25. As unidades envolvidas e o Grupo de Implantação do Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Estado do Espírito Santo – SIGEFES, estabelecido no Ato Normativo do TJ/ES nº 101/2013, deverão adotar as providências necessárias para a realização dos lançamentos, demais procedimentos de encerramento e transferências dos saldos do exercício de 2013 para o SIGEFES, objetivando a utilização oficial do sistema a partir de janeiro/2014, conforme cronograma constante nos autos do processo administrativo TJ/ES nº 2012.00.536.098.
Art. 26. A partir da publicação deste Ato Normativo até a entrega da Prestação de Contas do Ordenador de Despesas do exercício de 2013, serão consideradas urgentes e prioritárias as atividades constantes neste ato.
Art. 27. As datas limites para os procedimentos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2013, definidos neste ato, constam no Anexo I.
Art. 28. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 12 de novembro de 2013.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ANEXO I
PRAZOS DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2013 |
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PRAZO FINAL | PROCEDIMENTOS |
15/11/2013 | Constituição, pelo Secretário Geral das comissões para levantamento completo referente às Contas do Ativo e Passivo, Art. 18. |
15/11/2013 | Constituição, pelo Presidente, de Comissão para elaborar a Prestação de Contas do Ordenador de Despesas do exercício de 2013, Art. 24. |
19/11/2013 | Solicitações de verba de adiantamento de despesas (Suprimento de Fundos), Art. 2º. |
26/11/2013 | Aplicação de verba de adiantamento de despesas (Suprimento de Fundos), Art. 2º. |
30/11/2013 | Os restos a pagar inscritos nas unidades gestoras referentes a precatórios serão cancelados, conforme legislação vigente, Art. 11, §2º. |
03/12/2013 | Apresentação da prestação de contas das verbas de adiantamento de despesas (Suprimento de Fundos), Art. 2º. |
06/12/2013 | Emissão de notas de empenho, Art. 4º. |
06/12/2013 | Protocolização pelos Fóruns e Setores requisitantes ou cadastrados no RDM Online de requisição de materiais ao setor de Coordenadoria de Suprimentos e Controle Patrimonial da Secretaria de Infraestrutura, Art. 8º. |
13/12/2013 | Pagamento das despesas no exercício vigente, inclusive as relativas a PRECATÓRIOS, Art. 4º. |
13/12/2013 | Recebimento de material pela Coordenadoria de Suprimentos e Controle Patrimonial da Secretaria de Infraestrutura, Art. 7º. |
14/12/2013 | Retirada de materiais requisitados ao setor de Coordenadoria de Suprimentos e Controle Patrimonial da Secretaria de Infraestrutura, Art. 8º |
13/12/2013 | Encaminhamento à Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira de todos os processos de despesas em caráter continuado, inclusive contratos, com respectiva previsão de reajuste e repactuação, e solicitação de estimativa para reserva de empenho restos a pagar 2013 e o exercício de 2013, Art. 14. |
16/12/2013
a 07/01/2014 |
O Fechamento da Coordenadoria de Suprimentos e Controle Patrimonial, para trabalhos internos no período de 16/12/2012 até 07/01/2014, Art. 9º. |
19/12/2013 | A emissão de notas fiscais e os respectivos pagamentos, referentes às despesas com alimentação do júri do 3º quadrimestre/2013, Art. 3º. |
20/12/2013 | Empenhos e pagamentos relativos aos convênios, folha de pessoal e diárias, Art. 5º, § único. |
31/12/2013 | Análise objetivando a anulação ou liquidação das despesas inscritas em “Restos a Pagar não Processados no exercício de 2013” e de exercícios anteriores, conforme Norma de Procedimento nº 01.01 – Licitações, Art. 11. |
03/01/2014 | Execução dos procedimentos orçamentários de encerramento do exercício de 2013 pela Coordenadoria de Execução Orçamentária. Art. 19. |
07/01/2013 | Execução dos procedimentos contábeis de encerramento do exercício de 2013 pela Coordenadoria de Contabilidade, Art. 19. |
08/01/2014 | Entrega da documentação constante no §2º do art.7º do Decreto Estadual nº 1216-R de 24/09/2003 à GECON/SEFAZ (Poder Executivo), Art. 20. |
10/01/2014 | A prestação de contas das despesas com alimentação referente ao 3º quadrimestre/2013 deverão ser encaminhadas à Secretaria de Finança, Art.3º. |
10/01/2014 | A Assessoria de precatórios deverá encaminhar para a Coordenadoria de Contabilidade Declaração informando o cumprimento ou não da EC nº. 62/2009, pelo Estado e Municípios, no que tange ao montante a ser depositado mensalmente em contas específicas, no exercício de 2013, Art. 18, §2º. |
17/01/2014 | Entrega dos inventários dos bens móveis, imóveis e materiais de consumo existentes no Órgão em 31 de dezembro de 2013 pela Coordenadoria de Suprimentos e Controle Patrimonial do Tribunal de Justiça à Coordenadoria de Contabilidade, Art. 15. |
17/01/2014 | Entrega dos relatórios de contratos e cauções, demonstrando o saldo em 31 de dezembro de 2013 com as entradas e saídas, elaboradas pela Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira à Coordenadoria de Contabilidade, Art. 16. |
17/01/2014 | Entrega dos relatórios elaborados pela Coordenadoria de Pagamento de Pessoal referentes à Provisão para férias, 1/3 das férias e encargos com apresentação de saldo acumulado em 31 de dezembro de 2013, e os relatórios referente ao valor total do passivo em 31 de dezembro de 2013, bem como qualquer outro relatório de reconhecimento de dívidas elaborado por qualquer unidade competente à Coordenadoria de Contabilidade, Art. 17. |
20/01/2014 | Encaminhamento das cópias dos atos que cancelarem restos a pagar processados, contendo justificativa e assinatura do ordenador de despesa pela Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira à Coordenadoria de Contabilidade, Art. 13. |
10/02/2014 | Fechamento contábil, financeiro e patrimonial relativo ao exercício de 2013 pela Coordenadoria de Contabilidade, Art. 21. |
10/02/2014 | Encaminhamento dos relatórios anuais finais à Secretaria de Controle Interno, Art. 21. |
28/02/2014 | Recomendação de quaisquer ajustes nos demonstrativos pela Secretaria de Controle Interno à Coordenadoria de Contabilidade da Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária, Art. 22. |
14/03/2014 | Finalização dos trabalhos pela Coordenadoria de Contabilidade da Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária e retorno destes à Secretaria de Controle Interno, Art. 23. |
24/03/2014 | Entrega a Comissão de Prestação de Contas Anual do Certificado de Regularidade de Situação – CRS, expedido pelo Gerente Financeiro do IPAJM (Instituto de Previdência Jerônimo Monteiro), conforme art. 69 da Lei Complementar Estadual nº 282/04 , Art. 24. |
24/03/2014 | Entrega a Comissão de Prestação de Contas Anual do Relatório de Avaliação do cumprimento do plano de ação para implantação do sistema de controle interno, expedido pela Secretaria de Controle Interno, previsto no art.3º, § 3º da Resolução TCE/ES nº 257/2013, Art. 24. |
24/03/2014 | Entrega a Comissão de Prestação de Contas Anual do Relatório do órgão de controle interno, sobre a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, operacional, contábil e patrimonial, nos termos dos art.135, § 4º e art.137, inciso IV, ambos da Resolução TCE/ES nº 261/2013, Art. 24. |
24/03/2014 | Entrega a Comissão de Prestação de Contas Anual do Rol de responsáveis da unidade ou entidade jurisdicionada (art. 137, inciso I da Resolução TCE/ES nº 261/2013), Art. 24. |
24/03/2014 | Entrega a Comissão de Prestação de Contas Anual do Relatório de Gestão, emitido pela Presidência (art. 137, inciso II da Resolução TCE/ES nº 261/2013), Art. 24. |
24/03/2014 | Entrega a Comissão de Prestação de Contas Anual dos Demais documentos exigíveis Resolução TCE/ES nº 261/2013, Art. 24. |
31/03/2014 | Protocolização junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo pela comissão nomeada Pelo Presidente do Tribunal de Justiça da Prestação de Contas do Ordenador de Despesas do exercício de 2013 e entregar uma via à GECON/SEFAZ (Poder Executivo), acompanhada do Balanço analítico, Art. 24. |