ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 091/2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que as últimas manifestações ocorridas no entorno do prédio do e. Tribunal de Justiça trouxeram dificuldades à mobilidade e ao acesso ao prédio;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança e mobilidade a magistrados, servidores e demais cidadãos;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais no dia 15 de julho de 2013 (segunda-feira), no Tribunal de Justiça, tendo em vista horário reduzido de expediente.
Publique-se.
Vitória(ES), 15 de julho de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente