ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 095/2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Ofício GP nº 105, de 14 de junho de 2013, protocolizado neste Tribunal sob o número 2013.00.873.412, da lavra da Vice-Presidente no exercício da Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Espírito Santo, Dra. Flávia Brandão Maia Perez, comunicando que entre os dias 07 e 09 de agosto de 2013 acontecerá a Semana do Advogado, marcada por diversas atividades, que ocuparão integralmente o tempo dos advogados participantes;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais, audiências e publicações no período de 07 a 09 de agosto de 2013 em todas as unidades judiciárias do Estado, pelas razões expostas acima.
Publique-se.
Vitória, 17 de julho de 2013.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente