ATO NORMATIVO Nº 096/2013 – DISP. 22/07/2013


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ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDENCIA

ATO NORMATIVO nº 96/2013

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as manifestações populares que vêm ocorrendo na Grande Vitória;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança e mobilidade a magistrados, servidores e demais cidadãos;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

DETERMINAR que não haverá expediente no dia 19 de julho de 2013 (sexta-feira) no Tribunal de Justiça e no Fórum de Vitória, devendo o dia não trabalhado ser compensado por 06 (seis) dias úteis consecutivos, quando o expediente forense será estendido por 01 (uma) hora, devendo as chefias imediatas observarem o rigoroso cumprimento do horário estabelecido, a partir 22 de julho de 2013 (segunda-feira).

DETERMINAR que o expediente nos demais Fóruns da Grande Vitória seja analisado pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito Diretor do Foro.

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais no Tribunal de Justiça e nos Juízos da Comarca da Capital.

Publique-se.

Vitória, 19 de julho de 2013.

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente