ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDENCIA
ATO NORMATIVO nº 96/2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as manifestações populares que vêm ocorrendo na Grande Vitória;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança e mobilidade a magistrados, servidores e demais cidadãos;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR que não haverá expediente no dia 19 de julho de 2013 (sexta-feira) no Tribunal de Justiça e no Fórum de Vitória, devendo o dia não trabalhado ser compensado por 06 (seis) dias úteis consecutivos, quando o expediente forense será estendido por 01 (uma) hora, devendo as chefias imediatas observarem o rigoroso cumprimento do horário estabelecido, a partir 22 de julho de 2013 (segunda-feira).
DETERMINAR que o expediente nos demais Fóruns da Grande Vitória seja analisado pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito Diretor do Foro.
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais no Tribunal de Justiça e nos Juízos da Comarca da Capital.
Publique-se.
Vitória, 19 de julho de 2013.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente