ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO nº 99/2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 71/2013 publicado no Diário da Justiça de 26 de junho de 2013 determinando que o expediente nas Comarcas onde houver manifestação nas proximidades do Fórum poderá, a critério do Juiz de Direito Diretor, ser modificado;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 067/2013, da lavra do Exmo. Sr. Dr. Marcos Antônio Barbosa de Souza, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Muniz Freire, solicitando mudança no horário do expediente forense daquela unidade bem como suspensão dos prazos processuais no dia 28 de junho de 2013 devido às notícias veiculadas na imprensa a respeito de manifestações populares;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a mudança do horário de funcionamento do expediente forense, qual seja das 8h às 14h, bem como suspensão dos prazos processuais na Comarca de Muniz Freire, no dia 28 de junho de 2013.
Publique-se.
Vitória, 25 de julho de 2013.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente