ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 100/2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o expediente protocolizado sob nº 2013.00.924.598, da lavra do Excelentíssimo Sr. Dr. Adelino Augusto Pinheiro Pires, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Pancas, narrando que devido a um grave acidente ocorrido resultou a interrupção temporária do fornecimento de energia elétrica naquele município;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Pancas, na data de 18 de julho de 2013, pelas razões expostas acima.
Publique-se.
Vitória(ES), 26 de julho de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente