ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 102/2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 121/2013, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2013.00.289.705, solicitando seja determinada a suspensão do atendimento ao público, a partir das 16 horas, no 1º e no 2º Juizado Especial Criminal de Vitória, no dia 09 de agosto de 2013, em virtude de dedetização a ser realizada;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário,
na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público, a partir das 16 horas, no 1º e no 2º Juizado Especial Criminal de Vitória, pelas razões expostas acima, no dia 09 de agosto de 2013.
Publique-se.
Vitória, 12 de agosto de 2013.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente