ATO NORMATIVO Nº 102/2013 – DISP. 14/08/2013


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 102/2013

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 121/2013, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2013.00.289.705, solicitando seja determinada a suspensão do atendimento ao público, a partir das 16 horas, no 1º e no 2º Juizado Especial Criminal de Vitória, no dia 09 de agosto de 2013, em virtude de dedetização a ser realizada;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário,

na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público, a partir das 16 horas, no 1º e no 2º Juizado Especial Criminal de Vitória, pelas razões expostas acima, no dia 09 de agosto de 2013.

Publique-se.

Vitória, 12 de agosto de 2013.

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa

Presidente