ESTADO DO ESPÍRITO SA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO nº 103/2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do OF. CJE nº 492/2013, da lavra da Exma. Sra. Dra. Giselle Onigkeit, MM. Juíza de Direito, Coordenadora dos Juizados Especiais, solicitando manutenção da suspensão, até ulterior deliberação, da distribuição de novos processos para o 1º Juizado Especial Cível Adjunto de Vitória (Procon), no intuito de viabilizar o funcionamento regular do referido Juizado.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado o Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a manutenção da suspensão, até ulterior deliberação, da distribuição de novos processos para o 1º Juizado Especial Cível Adjunto de Vitória (Procon), pelas razões expostas acima.
Publique-se.
Vitória, 7 de agosto de 2013.
Desembargador Pedro Valls Feu Rasa
Presidente