ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 113/2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as manifestações populares ocorridas na data de hoje na Grande Vitória;
CONSIDERANDO o contato mantido pelo Dr. Homero Junger Mafra, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Espírito Santo, relatando a dificuldade de deslocamento de advogados na Grande Vitória;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais no dia 30 de agosto de 2013 nos juízos de Vitória, Serra, Viana, Vila Velha e Cariacica, e ainda no Tribunal de Justiça, deixando a critério de cada magistrado a realização das audiências designadas para esta data, pelas razões expostas acima.
Publique-se.
Vitória, 30 de agosto de 2013.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente