ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 123/2013
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;
CONSIDERANDO que compete a cada Tribunal a regulamentação do sistema instituído pela legislação referida;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução 40/2013, que regulamenta e institui o processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR que seja iniciada nesta data, a digitalização dos processos físicos nas Unidades Judiciárias 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais do Juízo de Vitória-ES.
Art. 2º. DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais, audiências e atendimento ao público nas Unidades Judiciárias acima referidas, nos dias 07 a 11 de outubro de 2013, pelas razões acima expostas, mantendo-se à apreciação dos casos urgentes.
Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória(ES), 07 de outubro de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
PRESIDENTE