ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 124/2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 143/2013, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2013.01.322.533, de lavra do Exmo. Sr. Dr. Luciano Costa Bragatto, MM Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Baixo Guandu, solicitando seja determinada a alteração do horário de expediente forense daquela unidade haja vista a interrupção temporária do fornecimento de energia elétrica, no dia 11 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a alteração do horário de expediente forense, qual seja das 8h às 14h, na Comarca de Baixo Guandu, pelas razões expostas acima, no dia 11 de outubro de 2013.
Publique-se.
Vitória, 9 de outubro de 2013.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente