ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO Nº 128/2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Roberto Mignone, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2013.01.353.883, da lavra do Exmo. Senhor Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Alto Rio Novo, Dr. Adelino Augusto Pinheiro Pires, comunicando a inoperância do link de dados no Fórum daquela Comarca no dia 10 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Alto Rio Novo, no dia 10 outubro de 2013.
Publique-se.
Vitória, 15 de outubro de 2013.
Desembargador Carlos Roberto Mignone
Presidente em exercício